Certificação Escolar e Profissional
A frequência, com aproveitamento, de um curso de educação e formação para adultos, de dupla certificação, confere um certificado do 3.º ciclo do ensino básico e o nível 2 de formação profissional, ou, um certificado do ensino secundário e o nível 3 de formação profissional. No caso dos cursos EFA de habilitação escolar, são atribuídos os certificados do 1.º, 2.º ou 3.º ciclos do ensino básico, sendo que a sua conclusão confere ainda a atribuição de um diploma do ensino básico, para os cursos de nível B3 e o diploma do ensino secundário, quando se tratam de cursos EFA de nível secundário. A frequência destes cursos garante, igualmente, no quadro do reconhecimento e validação de competências, a atribuição de um certificado de qualificações, para os casos que não permitam a obtenção dos certificados, ou diplomas, referidos.
Legislação e Regulamentação
- Despacho Conjunto n.º 650/2001, de 20 de Julho
- Despacho n.º 26401/2006, de 29 de Dezembro
- Portaria 817/2007, de 27 de Julho
- Portaria 230/2008, de 7 de Março
- Portaria 230/2008, de 7 de Março
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